A Venezuela e o Mercosul
Michel Alaby
EM LINHA
[07/08/2007]
São Paulo - No ano passado, no dia 04 de julho, foi assinado o Protocolo de Adesão da Venezuela ao Mercosul. Surpreendentemente, as negociações foram rápidas e claramente verifica-se que há uma lacuna no ordenamento jurídico do Mercosul para a incorporação de novos membros. A Venezuela, desde então, tem pleno direito de país membro, muito antes de cumprir com todas as obrigações do processo de adesão, muitas das obrigações não foram devidamente estabelecidas no ato protocolar.
Ao analisarmos as normas da União Européia para o processo de adesão de novos países, notamos a falta de diretrizes e normas no Mercosul para a incorporação de novos países à adesão.
O processo negociador para a assinatura do protocolo de adesão durou aproximadamente nove meses, a partir da solicitação formal de adesão (outubro de 2005), a assinatura do Acordo-Quadro (dezembro de 2005) e a assinatura do protocolo de adesão da Venezuela (julho de 2006).
A entrada em vigência do protocolo requer a sua aprovação pelos congressos dos cinco países membros.
No Brasil, o protocolo foi encaminhado ao Congresso Nacional em 26 de fevereiro de 2007. Em 05 de março, foi encaminhada às Comissões Parlamentar Conjunta do Mercosul, Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em relação às obrigações da Venezuela perante o Mercosul os artigos 3º e 4º do protocolo definem:
1. O país deverá adotar o acervo normativo do bloco de forma gradual, o mais tardar em quatro anos contados a partir da entrada em vigência do referido protocolo.
2. O país deverá adotar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), na mais tardar, em quatro anos.
3. Os países membros se comprometem a alcançar o livre comércio nos seguintes prazos: Argentina e Brasil, com relação à Venezuela (janeiro de 2010),Paraguai e Uruguai, também com relação à Venezuela (janeiro de 2013) e a Venezuela, com relação aos membros do Mercosul (janeiro de 2012).
4. Para os produtos sensíveis, o prazo de desgravação será janeiro de 2014.
Ações
A entrada da Venezuela no bloco também levou à criação de um grupo de trabalho para estabelecer os métodos e as fórmulas das etapas de incorporação do país ao Mercosul.
Até agora já foram realizadas cinco reuniões do grupo de trabalho e as tarefas não foram concluídas, principalmente as relativas à convergência à Tarifa Externa Comum (TEC).
Com relação às negociações com terceiros países e adesão da Venezuela aos acordos, não se chegou a determinar a metodologia, concedendo-se um prazo adicional de 270 dias (até 03 de novembro de 2007) para o exame das consultas. A Venezuela, no entanto, deverá reivindicar os princípios do gradualismo, flexibilidade, equilíbrio, reconhecimento de assimetrias, tratamento diferenciado, segurança alimentar e meios de subsistência e desenvolvimento rural integral.
Com a ratificação dos congressos do Brasil e do Paraguai, a Venezuela terá participação integral com todos os direitos, porém, sem cumprimento dos compromissos e das obrigações, pois somente em 2012, ocorrerá, efetivamente, o acesso integral dos produtos brasileiros com total isenção do imposto de importação, com exceção dos produtos sensíveis.
A adesão da Venezuela ao Mercosul não representará um substantivo avanço no acesso dos produtos brasileiros ao mercado, visto que há um acordo de livre-comércio entre o Brasil e a Venezuela (ACE-59). O ganho efetivo para o Brasil ocorrerá nos produtos sensíveis, cuja desgravação total passará de 2018 para 2014. Para os outros produtos há realmente um ganho, porém os prazos de desgravação serão menores, de aproximadamente 18 meses.
Com relação à TEC, apesar de certa semelhança de convergência, há diferenças importantes quando se tratam de produtos agrícolas e manufaturados intensivos em mão-de-obra, onde se concentram os produtos sensíveis. Havendo divergências profundas quanto à convergência da TEC, pode-se afirmar que o Brasil poderá ter problemas com as negociações de acordos bilaterais do Mercosul, por exemplo, assim como nas proposições das negociações da Rodada Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Ao compararmos com o processo de integração européia, é lógico que o Mercosul é um processo de integração mais recente e o nível de ordenamento jurídico é totalmente diferenciado, mas para nossa reflexão, deve-se afirmar que, no processo de adesão de novos membros na União Européia, os países candidatos, primeiramente, cumprem as exigências da convergência antes de se tornarem membros plenos.
O Conselho Europeu define os critérios de adesão dos novos países à União Européia, tais como: democracia, respeito aos direitos humanos e às minorias, economia de mercado, capacidade de incorporar o ordenamento jurídico comunitário, prazos de transição, entre outras diretrizes.
No momento da adesão, os novos membros se comprometem a adotar todos os acordos relacionados ao funcionamento do bloco europeu, passando a usufruir os direitos e cumprindo todas as obrigações.
Conforme comentamos, a adesão da Venezuela no Mercosul, sem cumprir, mesmo que seja com definição clara dos cronogramas de convergência, pode representar riscos ao próprio aperfeiçoamento institucional do bloco, visto que o bloco apresenta, atualmente, sérias dificuldades de consolidação da Zona de Livre Comércio e da União Aduaneira.
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